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3.1. Para participação, o profissional deverá possuir atuação mínima de 3 anos como Músico profissional com experiência musical comprovada (vide análise curricular).
3.2 A descrição e número de vagas para atendimento das necessidades do disposto no Convênio FEM nº 015/2011 estão constantes nos quadros a seguir:
Código | Prática Instrumental | Cadastro de Reserva |
01 | Violão / Teoria Musical | 3 |
02 | Guitarra/ Teoria Musical | 3 |
03 | Técnica Vocal e Canto Coral/ Teoria Musical | 3 |
04 | Contrabaixo elétrico e Acústico/ Teoria Musical | 2 |
05 | Percussão e Bateria/Teoria Musical | 3 |
06 | Piano e Teclado/ Prática de Conjunto | 3 |
07 | Violino e Viola/ Musicalização Infantil | 2 |
08 | Violoncelo / Musicalização Infantil | 2 |
09 | Flauta doce e transversal/ Musicalização Infantil | 2 |
10 | Saxofone e Clarinete/Teoria Musical | 2 |
Teórica | ||
11 | Teoria e Percepção | 3 |
12 | Musicalização Infantil | 3 |
13 | História da Música | 2 |
Para ler o Edital, clique aqui
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